O SINFES INFORMA AOS FARMACÊUTICOS
O STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios é inconstitucional.
O STF também manteve a obrigação do banco pagar diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos.
Terá direito a ajuizar a ação do FGTS o farmacêutico que possui conta vinculada com saldo positivo do FGTS do período de 1999 e 2013, mesmo aqueles que já sacaram valores de sua conta vinculada durante o período e até mesmo quem já aposentou, mas trabalhou nos anos acima demonstrados.
Para ajuizamento da ação o Farmacêutico FILIADO ao SINFES deverá apresentar ao sindicato os seguintes documentos:
O FARMACÊUTICO DEVERÁ COMPARECER AO SINDICATO PARA ENTREGAR OS DOCUMENTOS ACIMA, NO PRAZO DE 30 DIAS.