logo_outra_elogo_outra_elogo_outra_elogo_outra_e
  • Inicial
  • Institucional
    • Palavra da Presidente
    • O Sindicato
    • Estatuto
    • Diretoria
  • Filie-se
    • Porque se filiar
    • Como se filiar
    • Atualizar Cadastro
    • Convênios
  • Jurídico
    • Assistência Jurídica
    • Homologação
    • Convenções Coletivas
    • Processos Judiciais Coletivos
    • Perguntas Frequentes
    • Denúncia
  • Eventos
  • Notícias
  • Fale Conosco
  • Buy it now !

Comunicado CCT SINFES x SINCADES

  • Inicial
  • Notícias
  • ações
  • Comunicado CCT SINFES x SINCADES
Senado faz consulta online sobre jornada de 30 horas para os farmacêuticos
3 de maio de 2016
Informativo sobre a alteração de procedimento no SNGPC para a finalização de inventário
31 de maio de 2016

O SINFES informa que o SINCADES assinou a Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017, que irá reger as relações de trabalho entre Farmacêuticos e Empregadores do Comércio Atacadista e Distribuidor no Estado de Espírito Santo neste período.

Solicitamos a observância das Cláusulas abaixo:

CLÁUSULA 4ª – DO SALÁRIO – R$ 3.950,00 (três mil e novecentos e cinquenta reais) por mês, com data base a partir de 1º de abril de 2016, devendo pagar no salário de maio, a diferença retroativo ao mês de Abril (Aumento de 12,86%).

CLÁUSULA 5ª – REAJUSTE SALARIAL – 10% (dez por cento) para salários acima do piso a partir de 1º de abril de 2016, data – base da Categoria.

CLÁUSULA 7ª – HORAS EXTRAORDINARIAS – 75% (setenta e cinco por cento) superior ao valor da hora normal de trabalho.

CLÁUSULA 8ª – PLANO DE SAÚDE – o valor de R$136,00 (cento e trinta e seis reais) por farmacêutico empregado.

CLÁUSULA 9ª – TÍQUETE ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO – valor diário de R$20,00 (vinte reais) por dia efetivamente trabalhado, desde que a empresa não forneça alimentação em refeitório próprio.

CLÁUSULA 23 – IMPLANTAÇÃO DE EMPRESA CIDADÃ – Observar Cláusula nova de acordo com a Lei 1327/2016.

CLÁUSULA 24 – MULTA POR DESCUMPRIMENTO – R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por cláusula infringida.

Quaisquer dúvidas referentes às informações acima, entre em contato com o SINFES nos horários de 9:00hs às 12:00hs e de 14:30hs às 17:00 hs, através do telefone Tel: (27) 3222-4832.
Atenciosamente,

MARIA MARUZA CARLESSO
Presidente

Notícias relacionados

4 de dezembro de 2020

COMUNICADO DE ATENDIMENTO EXTERNO


Leia Mais
14 de agosto de 2020

Campanha de filiação ou doação ao SINFES


Leia Mais
16 de julho de 2020

Comunicado sobre débito da Federação Nacional dos Farmacêuticos


Leia Mais

Comments are closed.

SINFES – Sindicato dos Farmacêuticos do Estado no Espirito Santo

O Sindicato é uma forma de associação instituída para proteger os interesses profissionais da categoria que representa.

A sindicalização é fundamental para garantir avanços nas negociações entre trabalhadores e empregadores.

Menu

  • Inicial
  • O Sindicato
  • Assistência Jurídica
  • Notícias
  • Denúncia
  • Fale Conosco

Últimas Notícias

  • COMUNICADO DE ATENDIMENTO EXTERNO
    4 de dezembro de 2020
  • Campanha de filiação ou doação ao SINFES
    14 de agosto de 2020
  • Comunicado sobre débito da Federação Nacional dos Farmacêuticos
    16 de julho de 2020

Fale Conosco

Nosso Endereço:

SINFES
Praça Getúlio Vargas, 35, Ed. Jusmar, 4º Andar, Sala 411, Centro, Vitória/ES

Dúvidas?

sinfes01@gmail.com

Atendimento:

(27) 3222-4832 / 3323-0783

© 2016 Sinfes. Todos os Direitos Reservados