Processo para Ingressar com Ação do FGTS

O SINFES INFORMA AOS FARMACÊUTICOS

O STF decidiu que a Taxa Referencial (TR) responsável pela correção monetária de precatórios é inconstitucional.

O STF também manteve a obrigação do banco pagar diferenças de correção monetária sobre saldos de contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em decorrência da aplicação de planos econômicos.

Terá direito a ajuizar a ação do FGTS o farmacêutico que possui conta vinculada com saldo positivo do FGTS do período de 1999 e 2013, mesmo aqueles que já sacaram valores de sua conta vinculada durante o período e até mesmo quem já aposentou, mas trabalhou nos anos acima demonstrados.

Para ajuizamento da ação o Farmacêutico FILIADO ao SINFES deverá apresentar ao sindicato os seguintes documentos:

  1. Declaração de Filiação e regularidade ao SINFES;
  2. Comparecer no Sindicato para assinar procuração e declaração de hipossuficiência;
  3. Cópia da Carteira de identidade e CPF;
  4. Comprovante de residência;
  5. Cópia do Extrato Analítico das contas vinculadas ao FGTS a partir de 1999;
  6. Cópia da Carteira de trabalho (páginas foto, qualificação civil e contrato de trabalho)
  7. Último contracheque;

O FARMACÊUTICO DEVERÁ COMPARECER AO SINDICATO PARA ENTREGAR OS DOCUMENTOS ACIMA, NO PRAZO DE 30 DIAS.

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