Perdeu, pagou! Em vídeo, especialista alerta que trabalhador terá de pagar se perder na Justiça

A reforma trabalhista, que passa a vigorar a partir do dia 11 de novembro, traz mudanças drásticas para os trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. A nova legislação ataca direitos como férias, jornada, horário de almoço, proteção em locais insalubres. Mas o que poucos sabem é que a nova legislação também impõe mudanças nas regras de processos judiciais extremamente prejudiciais aos trabalhadores.

É o que explica em vídeo, o advogado trabalhista e assessor jurídico da CTB, Magnus Farkatt. “Se o trabalhador mover uma ação, ele pode sair com dívidas. E isso faz com que ele desista de apelar judicialmente por direitos como horas extras, danos morais, adicional por insalubridade etc. Ou seja, além de reduzir conquistas previstas na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho] e de enfraquecer o movimento sindical, quer também inibir o empregado de reivindicar seus direitos na Justiça”, afirma o advogado.

Confira:

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A alteração mais significativa trata dos honorários de sucumbência, que é o valor pago pela parte perdedora (sucumbente) ao advogado da parte vencedora. Atualmente o trabalhador não paga honorários de sucumbência, mesmo se perder a ação. As empresas, porém, pagam nos casos em que o trabalhador vence a ação sendo beneficiário da justiça gratuita e estando assistido por seu sindicato.

No entanto, a partir do dia 11/11 quando passa a vigorar a reforma trabalhista, qualquer parte perdedora (não mais apenas a empresa, mas também o trabalhador) deverá pagar de 5% a 15% do valor da causa ao advogado da parte vencedora.

A lei veda ainda a compensação recíproca de honorários, portanto, cada parte paga o correspondente àquilo que perdeu.

Isso quer dizer que se o trabalhador fizer dois pedidos e perder um, terá de pagar de 5% a 15% do valor pleiteado à parte contrária. Dependendo do caso, se ele vencer apenas uma parte da ação, pode terminar sem nada.

Diante dessas mudanças, o advogado classifica o projeto como extremamente nefasto ao trabalhador. “O objetivo dessa mudança é aumentar os riscos de o trabalhador litigar e diminuir os ganhos dessa ação. Será uma alteração processual que só prejudica o trabalhador, diminui o acesso à Justiça e intimida o empregado de reclamar”, reforça.

Fonte: CTB
Publicado em 08/11/2017

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